29/09/2022 às 18:00 EVENTOS RECOMENDAÇÕES NEWBORN ORÇAMENTO

CONTRATO PARA CONHECIMENTO

2060
9min de leitura

OBJETO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Riso Hilário Fotografia, neste ato representada por Risoleta de Carvalho Hilário, CNPJ 22764862000123, com sede à , Fortaleza, Ceará, email risoletahilario@hotmail.com, website www.risohilariofotografia.com.br, nome fantasia Riso Hilário Fotografia, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o que segue.

Do outro lado, o CONTRATANTE, que deverá ler o contrato abaixo e preencher seus dados para a formalização do presente instrumento. As partes aqui identificadas têm entre si justo e contratado o que segue:

Clausula 1ª - A CONTRADADA prestará aos CONTRATANTES serviços fotográficos de CONFORME PACOTE ESCOLHIDO NOS ORÇAMENTOS

Parágrafo 1° - Os pagamentos deverão ocorrer mediante depósito bancário ou qualquer outro meio previamente combinado com a CONTRATADA. E CONFORME PACOTE ESCOLHIDO EM ORÇAMENTOS - Descontos e promoções não são cumulativos.

Parágrafo 2° - Para reserva de data é cobrado um valor informado previamente através de proposta, ocasião em que se houver o CANCELAMENTO acima de 72h (setenta e duas horas) de antecedência será devolvido ao CONTRATANTE somente o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de reserva, ficando ainda ajustado que caso a CANCELAMENTO ocorra com prazo inferior a este não será devolvido o valor pago referente a reserva de data ficando como multa rescisória. Já no caso de Reagendamento acima de 72h é possivel faze-lo mediante disponibilidade da CONTRATADA e em prazo inferior a esse o reagendamento é feito mediante pagamento de 50% do valor da reserva de data. Conforme proposta.

Paragrafo único - Caso o Cancelamento ocorra por parte da CONTRATATA por motivos de saúde ou outro qualquer a taxa de agendamento deve ser devolvida integralmente sem multa nem onus, e no caso de reagendamento pode-se entre as partes ajustarem o valor de 50% da taxa de reserva como desconto ou brinde de igual valor.

Parágrafo 3° - Se objetivo da prestação de serviço for ensaio ou evento o presente contrato deve ser quitado até o dia agendado conforme forma de pagamento combinada previamente.

Parágrafo 4º -Após a realização do(s) ensaio(s) o CONTRATANTE poderá, caso tenha interesse, adquirir fotos extras ao custo conforme proposta enviada, devendo o CONTRATADO entregar conforme informado em proposta ou acordo via email. O valor total de fotos extras deverá ser pago assim que o CONTRATANTE enviar a sua seleção, por meio de transferência, depósito ou link para pagamento em crédito conforme acordado previamente com suas taxas ou descontos. Caso hajam fotos extras, as fotos impressas e digitais serão editadas e entregues somente e exclusivamente após o pagamento das mesmas ficando assim o prazo inicial da contagem pra entrega a partir do dia da quitação. Em caso de recusa do pagamento das fotos extras, as fotos inicialmente contratadas serão retidas até a finalização da dívida junto a CONTRATADA. Em nenhuma hipótese as fotos serão entregues com pagamentos em aberto, seja de fotos contratadas ou de fotos extras.

DAS PRÉVIAS, ESCOLHA, PRAZOS E ARMAZENAMENTO DO MATERIAL

Clausula 3ª - Visto que prévia é uma cortesia, informo que a mesma será enviada apenas mediante disponibilidade de tempo na fila de edição.

Clausula 4ª - Se o objetivo da contratação for ensaio fotográfico com quantidade limitada de fotografias, será fornecido um link num prazo de até 10 (dez) dias úteis após o ensaio para a escolha das mesmas, não sendo permitido compartilhar fotos da galeria. Após aprovação da galeria o prazo de entrega é de até 30(trinta) dias úteis. Caso a escolha não ocorra num prazo de até 90 (noventa) dias "mediante reativação da galeria"* a CONTRATADA poderá escolher como achar correto de acordo com o pacote contratado as fotos e dar prosseguimento na finalização do serviço e se compromete a entregar o serviço num prazo de até 30 (trinta) dias úteis após formalização por e-mail.

Paragrafo único - Nosso sistema de seleção online conta com uma nuvem digital por esse motivo a galeria fica ativa num prazo máximo de 40 dias corridos. Caso a galeria expire há uma taxa de R$50,00 para localização e reativação da mesma.

Clausula 5ª – Se o objetivo da contratação for cobertura de eventos ou ensaios onde não há quantidade estipulada de fotos a CONTRATADA se compromete a entregar o serviço num prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

Clausula 6ª – Se o objetivo da contratação for pacotes que contenham álbum:

Parágrafo 1°- pacotes com quantidade limitada de fotos, a diagramação e envio do link de aprovação do álbum se dará num prazo de até 20 (vinte) dias após escolha das fotos no link, tendo o CONTRATANTE o direito de solicitar alterações sem custo na primeira versão. E nas seguintes versões haverá um custo de R$50,00 (cinquenta reais) por versão e a CONTRATANTE se compromete a entregar todo o material do pacote contratado num prazo de até 50 (cinquenta) dias após aprovação do álbum online.

Parágrafo 2°- pacotes de cobertura de eventos ou ensaios com quantidade de foto não estipulada, será enviado um link com as fotos já editadas num prazo de até 30 (trinta) dias após a data do evento, o CONTRATANTE tem até 60 (sessenta) dias para fazer a escolha das fotos que irão compor o álbum. A diagramação e envio do link de aprovação do álbum será enviado num prazo de até 20 (vinte) dias após escolha, tendo o CONTRATANTE o direito de solicitar alterações sem custo na primeira versão. E nas seguintes versões haverá um custo de R$50,00 (cinquenta reais) por versão e a CONTRATANTE se compromete a entregar todo o material do pacote contratado num prazo de até 50 (cinquenta) dias após aprovação do álbum online.

Parágrafo 3º - O CONTRATANTE terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar do envio das imagens para seleção para finalizar e aprovar o álbum. Passado esse período o produto álbum sofrerá ajuste conforme tabela vigente.

Clausula 7ª – As fotos ficarão armazenadas pela CONTRATADA pelo período de 1 (um) ano. Após, cessa toda responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento do material impresso e arquivos digitais. Desobrigando-se a manter os arquivos do serviço prestado. E caso ainda existam os arquivos em nuvem e o CONTRATANTE tenha interesse em adquiri-los há uma taxa de R$150,00 para localização e envio online e após isso se mantem cessado a obrigação de manter os arquivos.

Reforçamos que a entrega só será liberada após confirmação da quitação do valor total inclusive da adição de fotos extras ou mudança de pacote. Salvo em caso de pagamento via Cartão de Crédito.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Clausula 8ª - Executar integralmente os serviços descritos no orçamento e contrato atendendo aos prazos estabelecidos.

Clausula 9ª - Entregar ao CONTRATANTE os itens/produtos ora contratados, ficando desde pactuado que as fotos serão entregues em alta resolução, com edição básica (brilho, contraste e nitidez) dentro dos padrões publicados online. Sendo que qualquer manipulação extra (remover ou colocar coisas ou pessoas, mudar cor de objetos roupas, mudar ambientem ... ) será objeto de pagamento adicional mediante previa solicitação.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Clausula 10ª - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condição estabelecida previamente

Clausula 11ª - O CONTRATANTE deverá informar qualquer imprevisto ou reagendar mediante disponibilidade com até 7 (sete) dias antes da data reservada.

Clausula 12ª -Para os ensaios NEWBORN, O CONTRATANTE deverá agendar a sessão de fotos até a alta médica do bebê, para o mesmo ser realizado dentro do período ideal. Devendo seguir as orientações pré-ensaio fornecidas pela CONTRATADA. Caso ocorra o agendamento após o período ideal, a CONTRATADA não garante posses especificas, sendo feito apenas o que o recem nascido permitir dentro de suas preferências.

Clausula 13ª - Respeitar o horário inicial e final do ensaio/evento do contrato. Caso o horário seja excedido em mais de 15 minutos será cobrado uma multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Exceto newborn pois não há tempo pré estabelecido.

Clausula 14ª - Respeitar que A CONTRATADA não entrega em hipótese alguma foto sem edição ou não contratada (no caso de fotos limitadas) e que a quantidade de foto capturadas, não é o total de imagens que será entregue, devido a edição que será realizada, em caso eventos ou ensaios sem quantidade pré-estipulada.

VIGÊNCIA

Clausula 15ª - Ficam as partes obrigadas a partir da aceitação desse contrato (enviado por e-mail) a todos os termos do presente instrumento, assim como de eventuais anexos que venham a ser confeccionados.

Clausula 16ª - A nova data de realização do serviço objeto desta carta não poderá coincidir com outros contratos já firmados pela contratada. Porém, em caso de a CONTRATADA não estar disponível e o CONTRATANTE concordar a mesma poderá enviar um fotografo de confiança com trabalho de igual qualidade.

Clausula 17ª - O presente contrato tem duração indeterminada, e encerra-se no ato da entrega, por parte da CONTRATADA de todos os produtos dispostos no objeto.

DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Clausula 18ª - As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes poderá pleitear a rescisão.

Clausula 19ª - O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como força maior será acrescido ao prazo contratual.

Clausula 20ª - Ocorrendo circunstancias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou força maior, a parte impossibilitada deverá dar conhecimento à outra parte, por escrito e imediatamente. Durante o período impeditivo definido, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.

Clausula 21ª - Se a razão impeditiva perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer uma das partes poderá notificar a outra e solicitar o cancelamento.

RESCISÃO

Clausula 22ª - O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE ou do CONTRATADO solicitar o cancelamento ou rescisão do presente por motivos alheios a sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidade:

Multa de 30% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 15 a 40 dias da data reservada

Multa de 50% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 15 dias da data reservada

Clausula 23ª - Caso o contratante não efetue o pagamento dos valores referentes ao serviço contratado no prazo e nas condições estabelecidas na clausula de pagamento, ele será comunicado de que este contrato será anulado e a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade com o cumprimento do que foi acordado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Clausula 24ª - O serviço poderá ser adiado ou cancelado quando ocorrer chuva (ensaios externos) falta de energia elétrica, falta de segurança para a equipe, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização de ambas as partes.

Clausula 25ª - Acontecendo algum tipo de dano no equipamento (câmera, flash) da CONTRATADA e da equipe causado pela CONTRATANTANTE ou algum familiar ou convidado do evento/ensaio o ressarcimento do valor total do prejuízo é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

Clausula 26ª - Qualquer alteração, a que título for, dos termos do presente contrato, inclusive em razão de fotos supervenientes ou oportunidades que imponham a revisão das estipulações iniciais, somente se formalizará mediante e-mail

Clausula 27ª - Caso o CONTRATADO já tenha feito algum investimento para a realização da sessão como cenários, roupas etc os mesmos entrarão em acordo para que nenhuma das partes tenha prejuízo.

Clausula 28ª - Caso os CONTRATANTES cancelem a aquisição dos produtos/serviços, deverão arcar com todos os gastos realizados pelo CONTRATADO até aquela data, relativos à produção/realização dos produtos e/ou serviços cancelados, e não terão direito a receber o restante dos produtos/serviços não pagos, ficando assim quites as partes.

Clausula 29ª - A sessão NEWBORN será realizada na residência do CONTRATANTE, ou outro local definido pelo mesmo, e deverá ser providenciado estacionamento para a equipe de fotografia deixar seu carro e equipamentos com segurança, além de descarregar todo o material.

Clausula 30ª - Durante a sessão NEWBORN; NÃO é permitido fotografar com câmeras caseiras, semiprofissionais e nem profissionais. É permitido apenas making-off com celulares e tabletes, sem interferir no ensaio e caso seja publicada alguma foto efetuada no making off a mesma deve conter o seguinte texto “Making-off do ensaio fotográfico newborn, acompanhe as fotos oficiais na página @risohilario_fotonewborn

DA UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS

Clausula 30ª - Os contratantes autorizam a contratada a utilizar imagens e vídeos obtidos no ensaio fotográfico - descrito na cláusula primeira do presente instrumento - em seu portfólio de divulgação profissional, bem como em suas correspondentes mídias sociais.

FORO

As partes contratantes elegem o foro da cidade de Fortaleza/CE, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do que dispõe o presente contrato.

E por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor.

29 Set 2022

CONTRATO PARA CONHECIMENTO

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